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SANJO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2008 por SANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM, processo nº 901153850, nas classes 32. Registro em vigor até 09/11/2030.

Número do processo901153850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularSANJO COOPERATIVA AGRÍCOLA DE SÃO JOAQUIM
CNPJ do titular01.587.541/0001-20
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); FRUTA (NÉCTARES DE -) [NÃO-ALCOÓLICOS]; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; MOSTO DE UVA [NÃO-FERMENTADO]; BEBIDA EM XAROPE; LICORES (PRODUTOS PARA FABRICAR -); MOSTO; SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA]; POLPA DE FRUTA E DE LEGUME PARA BEBIDA; REFRIGERANTE [BEBIDA]; XAROPE DE FRUTA; FRUTAS (SUCOS DE -); ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); NÉCTARES DE FRUTA [NÃO-ALCOÓLICOS]; XAROPES PARA BEBIDAS; ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -); XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS]; SUCO DE FRUTA; CIDRA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA [CF. SIDRA.];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901153850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190423505 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANJO COOPERATIVA AGRICOLA DE SÃO JOAQUIM<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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Classificação figurativa (Viena)