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NOVA BELEZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2008 por NOVA BELEZA CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA - ME, processo nº 901153117, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901153117
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA BELEZA CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA - ME
CNPJ do titular10.216.015/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Salões de beleza;Massagem;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Estética facial e corporal;Depilação;Estética [tratamento da pele e cabelo];Salões de cabeleireiro;Manicure;Implante de cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901153117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100325387 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA BELEZA CABELEIREIROS E ESTÉTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  2. 18/06/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810100325387 DE 28/06/2010, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 2215
  3. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  4. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  5. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

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