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EFEITO CONTRÁRIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2008 por CARLA APARECIDA DE SOUZA - MOVEIS, processo nº 901152641, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901152641
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA APARECIDA DE SOUZA - MOVEIS
CNPJ do titular05.481.852/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Roupas de banho;Armações de chapéus;Bermudas;Camisetas;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Meias;Sungas;Bandanas;Couro (Roupas de imitação de -);Cuecas;Pijamas;Biquíni;Boné;Roupa para ginástica;Suspensórios;Capuzes [vestuário];Paletós;Toucas de banho;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Corpete;Faixas [vestuário];Meias (Ligas de -);Baby-doll;Sutiãs;Xales;Calças compridas;Camisas;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Jaquetas;Canga;Ternos;Trajes de banho;Vestuário *;Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Coletes;Gravatas;Ligas;Ligas de meias;Camisola;Maiô;Robe;Sobretudos [vestuário];Meias-calças;Saias;Suéteres;Banho (Calções de -);Bonés;Cintas [roupa íntima];Gorros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901152641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975