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" KI-VIAGEM "

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por SHIMAZU & DARVAS TURISMO E EMPREENDIMENTO LTDA, processo nº 901144517, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901144517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSHIMAZU & DARVAS TURISMO E EMPREENDIMENTO LTDA
CNPJ do titular09.186.038/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?VIAGEM?

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

RESERVAS PARA VIAGENS; RESERVAS PARA VIAGENS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; TRANSPORTE DE VIAJANTES; TRANSPORTE DE VIAJANTES [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ALUGUEL DE CARROS; ALUGUEL DE CARROS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -); EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE -) [VIAGENS]; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE -) [VIAGENS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] ;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901144517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190033357 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AIRMET BRASIL REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2530
  3. 26/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190033357 (06/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>AIRMET BRASIL REPRESENTAÇÕES VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2512
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  6. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)