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CET CENTRO DE EXCELÊNCIA TÊXTIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por FUNDAÇÃO BLUMENAUENSE DE ESTUDOS TÊXTEIS, processo nº 901143839, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901143839
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO BLUMENAUENSE DE ESTUDOS TÊXTEIS
CNPJ do titular82.668.039/0001-46
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE EXCELÊNCIA TÊXTIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade[ Consultoria ];Teste de têxteis;Pesquisas técnicas;Engenharia têxtil [projeto de -];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Teste de materiais;Estudos para projetos técnicos;Análise de material;Engenharia de produção [projeto de -];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901143839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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