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TABACOS PORTUGUÊS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por JOSÉ GILMAR MICHELS E CIA LTDA, processo nº 901141127, nas classes 34. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901141127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularJOSÉ GILMAR MICHELS E CIA LTDA
CNPJ do titular89.461.131/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TABACOS" E "PORTUGUÊS"

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco ;Fumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901141127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240059041 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ GILMAR MICHELS E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Cedente: </b>ZALUAR DA SILVA BONELLI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ GILMAR MICHELS E CIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200364573 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZALUAR DA SILVA BONELLI<br /><b>Procurador: </b>SAULO DE TARSO TESSELE<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  3. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)