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GL GAMER'S LUST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2008 por MICHEL EVANDRO ARENDT, processo nº 901140856, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901140856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularMICHEL EVANDRO ARENDT
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Correio eletrônico;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Computador (Comunicação por terminais de -);Provedor de acesso [telecomunicação];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Agências de notícias;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901140856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GAMER'S LUST JOGOS LTDA código 565 · RPI 2183
  3. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  4. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)