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RESERVA 51

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2008 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 901139270, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901139270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESERVA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja;Licores (Produtos para fabricar -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Mosto de malte;Xarope para bebida não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Águas [bebidas];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Água gasosa;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Malte [cerveja];Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Bebida energética não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901139270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 16/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210452768 (15/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2654
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)