® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRUCEÑA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2008 por TRANSPORTES CRUCENA S.R.L, processo nº 901137669, nas classes 39. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901137669
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularTRANSPORTES CRUCENA S.R.L
UF · País— · BO

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Transporte;Transportes (Informações sobre -);Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Entrega de mercadorias;Transporte (Reservas para -);Transporte aéreo;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte fluvial;Viagens (Reservas para -);Viajantes (Transporte de -);Corretagem de frete [despachante de frete];Intermediação de carga;Aluguel de veículos;Excursões (Organização de -);Locação de automóveis;Reserva de assentos para viagem;Transporte por ônibus;Afretamento;Corretagem marítima;Expedição de frete;Transporte (Corretagem de -);Transporte de viajantes;Transporte por caminhão;Despachante de frete somente para corretagem de frete;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Entrega de correspondência ;Transporte de valores;Logística referente ao transporte de carga;Carregamento de bagagens;Descarregamento [carga];Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Mercadorias (Entrega de -);Reservas para viagens;Transporte de móveis;Transporte por balsa;Transporte por barco;Pesagem de mercadoria;Bondes (Transporte por -);Corretagem de transporte;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Frete (Serviços de despachantes de -);Informações sobre transportes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte por bonde;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Entrega de malote ;Transporte de urna mortuária ;Armazenagem de mercadorias;Barcaça (Transporte por -);Despachantes (Serviços de -) de frete;Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Armazenagem de -);Móveis (Transporte de -);Organização de excursões;Transporte ferroviário;Transporte por carro;Operação de rodovias [transporte];Locação de caminhões;Reservas para transporte;Transporte de passageiros;Transporte de valores por carro-forte;Transporte em embarcação para recreio;Transporte marítimo;Transporte por barcaça;Valores (Transporte de -), por carro-forte;Emissão e venda de passagens;Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901137669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200366743 (11/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSPORTES CRUCENA S.R.L<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes