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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2008 por SOUSA RAMOS GROUP CONSULTORIA EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 901136905, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901136905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularSOUSA RAMOS GROUP CONSULTORIA EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular04.524.387/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos;Couro (Cremes para -);Desinfetante (Sabão -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Lavagem a seco (Produtos para -);Aromáticos [óleos essenciais];Bigode (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Xampus;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água dentifrícia;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Alga [cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Cera para bigode;Clarear (Cremes para -) a pele;Dentifrícios;Essenciais (Óleos -);Geraniol;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bergamota (Óleo de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções pós-barba;Óleos essenciais de limão;Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Antiperspirante [desodorante];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Barba (Tinturas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabão desinfetante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Limpeza (Leite de -) para toalete;Menta para perfumaria;Óleos para toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Condicionador [cosmético];Água depilatória;Cremes para clarear pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Madeira aromática;Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona para uso pessoal;Água-de-toalete;Cosméticos (Estojos de);Depilatórios (Produtos -);Essências etéreas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Água de colônia;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Branquear (Sais para -);Rosa (Óleo de -);Sabonetes;Unhas (Esmalte para -);Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Estojo cosmético ;Removedor de cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Colorantes para toalete;Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Filtros solares;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Beleza (Máscaras de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Loções capilares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Composto fluorado para higiene bucal;Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Etéreas (Essências -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabões;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Terpenos [óleos essenciais];Erva para banho;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Piperonal [heliotropina];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cola para unha artificial;Cera para depilação;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Barbear (Produtos para -);Pulverizadores para perfumar hálito;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto de higiene pessoal à base de própole;Cristal para banho de uso pessoal;Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901136905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2645
  2. 15/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210044569 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIVA HEALTH BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2632
  3. 16/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210044569 (04/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIVA HEALTH BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS338 · RPI 2619
  4. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401090 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOUSA RAMOS GROUP CONSULTORIA EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  5. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200241704 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOUSA RAMOS GROUP CONSULTORIA EM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  6. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  7. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  8. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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