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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2008 por Pedro Henrique Mamede Sabia - Ind.de Alimentos -Eireli-ME, processo nº 901135160, nas classes 29. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901135160
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularPedro Henrique Mamede Sabia - Ind.de Alimentos -Eireli-ME
CNPJ do titular23.351.763/0001-82
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Polpas de frutas;Cristalizadas (Frutas -);Fruta (Pedaços de -);Compotas;Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas cozidas;Frutas cobertas com açúcar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Frutas enlatadas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210132885 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO HENRIQUE MAMEDE SABIA - IND.DE ALIMENTOS -EIRELI<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170069211 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Cessionário: </b>Pedro Henrique Mamede Sabia - Ind.de Alimentos -Eireli-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Classificação figurativa (Viena)