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ROZA PERFUMADA A SENSUALIDADE A FLOR DA PELE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901133060, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901133060
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular09.597.019/0001-31
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100379110 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br /> código IPAS235 · RPI 2455
  2. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100379110 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>ROZA PERFUMADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SENSUALIDADE A FLOR DA PELE.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  3. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  4. 13/10/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO .VII. DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 2075
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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