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MONTEIRO AF

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2008 por CERAMICA MONTEIRO LTDA.-EPP, processo nº 901132390, nas classes 19. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901132390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularCERAMICA MONTEIRO LTDA.-EPP
CNPJ do titular04.101.585/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lajes não metálicas;Telhas não metálicas;Granito;Pisos não metálicos;Telhados não metálicos;Tijolos;Argamassa;Calhas não metálicas;Refratários (Materiais -);Concreto;Construções não metálicas;Placas de cimento;Azulejos não metálicos para construção;Lajota;Argila refratária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901132390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200181736 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERAMICA MONTEIRO LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)