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COMPERJ COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2008 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 901131687, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901131687
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "COMPLEXO PETROQUÍMICO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Gasóleo;Nafta;Óleo (Gás de -);Metanol (combustível);Gasolina;Óleo umectante;Combustível (Óleo -);Gás metano e butano;Óleo sintético para uso industrial;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Aditivo para álcool combustível;Óleo para motor;Combustível;Combustível mineral;Querosene;Gás pobre;Lubrificantes;Oleína;Petróleo [bruto ou refinado];Éter de petróleo [gasolina leve];Gás combustível;Graxa lubrificante;Graxas industriais;Combustível para motor;Óleo combustível;Óleo diesel;Combustível à base de álcool;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Gás solidificado [combustível];Óleo lubrificante;Óleo industrial;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901131687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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