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CENTRAL DE REPRODUÇÃO EQUINA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2008 por PAULO ARRUDA CAMPOS, processo nº 901129283, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901129283
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO ARRUDA CAMPOS
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do"ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cria e engorda de gado bovino;Criação de gado [serviço agropecuário];Inseminação artificial;Clínica veterinária;Exame de seqüência genética;Laboratório de análise clínica;Clínicas médicas;Criação de animais;Fertilização in vitro;Produção de coberturas reprodutivas, reprodutores, matrizes, embriões, de sêmen, produtos genéticos e de reprodução de gado bovino e produtos agropecuários;Banco de sêmen animal;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Veterinária (Assistência -);Aqüicultura;Médicas (Clínicas -);Inseminação animal artificial;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animal;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901129283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Classificação figurativa (Viena)