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Senta Bem Brasil

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2008 por SENTA BEM BRASIL - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALMOFADAS LTDA, processo nº 901128511, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901128511
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSENTA BEM BRASIL - FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALMOFADAS LTDA
CNPJ do titular09.037.856/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para almofadas;Capas [soltas] para móveis;Colchões (Capas para -);Gorgorão [tecido];Tecidos não tecidos;Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Móveis (Capas soltas para -);Tampo de vaso sanitário (Cobertura de tecido para -);Tecidos *;Cobertura de mesa [toalha];Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Móveis (Capas de plástico para -);Sacos de dormir;Tecido para botas e sapatos;Capas para móveis, de tecido;Coberta ornamental para travesseiros;Tecido grosseiro;Almofadas (Capas para -);Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Jogos americanos [exceto de papel];Móveis (Capas para -) de tecido;Toalhas de mesa [exceto de papel];Tecido de fibra sintética;Colchões (Protetores de -);Centro de mesa;Capas de plástico para móveis;Material têxtil;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Tecidos imitação de peles de animais

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901128511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974