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ROSENBAUM DE CORAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2008 por ROSENBAUM PROJETOS E DECORAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA EPP, processo nº 901122718, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901122718
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularROSENBAUM PROJETOS E DECORAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA EPP
CNPJ do titular03.936.755/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de textos [exceto para publicidade];Ensino (Serviços de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Televisão (Programas de entretenimento de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Cursos livres [ensino];Educação (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901122718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180207875 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Luciana Esther de Arruda Pinto<br /><b>Cessionário: </b>ROSENBAUM PROJETOS E DECORAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 28/04/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110418997 (04/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>ROSENBAUM ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apostila excluída dos dados do sistema de busca do INPI.<br /> código IPAS566 · RPI 2312
  4. 22/04/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100375276 (30/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ROSENBAUM ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>ARRUDA E ZAMARION SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a retificação do deferimento, conforme publicado na RPI 2084, de 14/12/2010.<br /> código IPAS416 · RPI 2311
  5. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2089
  6. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  7. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2074 DE 05/10/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2084
  8. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  9. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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