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TS STEEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por TOTAL SUL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901122386, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901122386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularTOTAL SUL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.164.822/0001-82
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão STEEL.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Filamentos de vidro para isolamento;Isolantes;Isolantes (Fita e faixa -);Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Embreagem (Revestimentos para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fita isolante;Cabos (Isolantes para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901122386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)