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COA FRUITS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2008 por COOPERATIVA AGRÍCOLA NOVA ALIANÇA, processo nº 901114863, nas classes 31. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo901114863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularCOOPERATIVA AGRÍCOLA NOVA ALIANÇA
CNPJ do titular07.827.531/0001-00
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRUITS".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas;Legume fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901114863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200392715 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRICOLA NOVA ALIANÇA -COANA<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)