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COCAR BABY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por COCAR CONFECÇÕES DE ROUPAS INFANTIS LTDA-EPP, processo nº 901109851, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901109851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularCOCAR CONFECÇÕES DE ROUPAS INFANTIS LTDA-EPP
CNPJ do titular10.204.270/0001-78
UF · PaísSP · BR

Tradução: COCAR BEBÊ

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BABY"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Chapéus, bonés etc;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gorros;Vestuário *;Confeccionado (Vestuário -);Bermudas;Calças compridas;Camisetas;Meias;Babador não descartável;Roupas de banho;Trajes de banho;Polainas;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Roupões de -);Bonés;Banho (Calções de -);Calções de banho [sungas];Enxovais de bebês;Macacões;Camisas;Coletes;Jaquetas;Malhas [vestuário];Banho (Roupas de -);Calça (Fraldas -);Casacos [vestuário];Roupões de banho;Botas *;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901109851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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