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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/08/2008 por DE PANES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 901106020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901106020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/2008
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularDE PANES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.957.083/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Semolina;Bolo (Massa para -);Bolos;Milho (Flocos de -);Pão;Alimentos farináceos;Massa para bolo;Biscoitos;Fermentos para massas;Farinha de mandioca;Talharim;Maçapão;Macarrão;Farinha de trigo;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Fubá;Biscoitos amanteigados;Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Massas [alimentares];Tortas;Confeitos;Fermento;Farinha integral [uso alimentar];Pãezinhos;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901106020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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