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ARTE NO PEITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2008 por PAULA LINARDI BARONE, processo nº 901104817, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901104817
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULA LINARDI BARONE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Penduricalhos [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Pulseiras [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Brincos;Cloisonné [jóias e bijuterias];Pedras preciosas (Imitações de -);Tornozeleira (jóia/bijuteria);Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Tarraxa para brinco ;Pérolas [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Correntes [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Tiara;Chaveiros de bijuteria;Medalhões [jóias e bijuterias];Ametista

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901104817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973