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TOP CARAMEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2008 por EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A, processo nº 901104361, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901104361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularEMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
CNPJ do titular21.992.946/0001-51
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARAMEL".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Confeitos;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Bombons;Caramelos [doces];Decorações comestíveis para bolos;Mel;Pó para fabricação de doce;Goiabada;Biscoitos;Doces [confeitos];Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Bolachas;Chocolate;Pastilhas [confeitos];Sorvetes;Bolos;Pipoca doce [pronta];Pudins;Tortas;Brioches;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Bala comestível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901104361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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