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Fialdini

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2008 por FIALDINI ADVOGADOS, processo nº 901103624, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901103624
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFIALDINI ADVOGADOS
CNPJ do titular07.896.486/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Arbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Arbitragem (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transferência tecnológica [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas jurídicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propriedade intelectual (Licenciamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programa de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mediação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Direitos autorais (Gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de direitos autorais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento de propriedade intelectual[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901103624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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