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PUMP CHOPP GRILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2008 por LORECI TERESINHA DEMENEGHI BATISTA EPP, processo nº 901103110, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901103110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularLORECI TERESINHA DEMENEGHI BATISTA EPP
CNPJ do titular01.657.463/0001-93
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PUMP", "CHOPP" E "GRILL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes;Cafeterias;Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901103110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

Classificação figurativa (Viena)