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B BISSONI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2008 por SIDI BISSONI ME, processo nº 901102067, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901102067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularSIDI BISSONI ME
CNPJ do titular10.215.014/0001-86
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Biscoitos;Bolos;Farinhas para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chocolate;Gelados comestíveis;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelo, natural ou artificial;Empada;Doces [confeitos];Tortas;Massas alimentares;Bombons;Salgadinho, exceto croquete;Pão;Bolachas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901102067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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