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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2008 por RODRIGO DA PAIXÃO CHAVES, processo nº 901099139, nas classes 41. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo901099139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularRODRIGO DA PAIXÃO CHAVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Produção de programas de rádio e televisão;Shows (Produção de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Televisão (Programas de entretenimento de -);Divertimento;Entretenimento;Produção de shows;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Animação de festa;Circos;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Teatrais (Produções -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Espetáculos (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901099139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200177930 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO DA PAIXÃO CHAVES<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)