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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2008 por STELENA BAR LTDA ME, processo nº 901097578, nas classes 43. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901097578
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularSTELENA BAR LTDA ME
CNPJ do titular02.884.119/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Restaurantes;Cafés [bares];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240299369 (19/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STELENA BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2795
  2. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200310000 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STELENA BAR LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  3. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)