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TRANSPORTES MARAJÓ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2008 por EMPRESA DE TRANSPORTES MARAJO LTDA, processo nº 901095230, nas classes 39. Registro em vigor até 03/04/2032.

Número do processo901095230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2032
TitularEMPRESA DE TRANSPORTES MARAJO LTDA
CNPJ do titular08.923.823/0001-09
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTE"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Bondes (Transporte por -);Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Armazenagem de -);Oleoduto (Transporte por -);Transporte em embarcação para recreio;Transporte por balsa;Transporte por bonde;Transporte por carroças;Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Corretagem de transporte;Locação de caminhões;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de refeições (delivery);Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Aluguel de carros;Carro-forte (Transporte de valores por -);Transporte (Corretagem de -);Transporte aéreo;Transporte ferroviário;Transporte por ambulância;Valores (Transporte de -), por carro-forte;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Entrega de correspondência ;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Transporte de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Aluguel de veículos;Barcaça (Transporte por -);Embalagem de pacotes;Entrega de pacotes;Transporte (Reservas para -);Transportes (Informações sobre -);Entrega de malote [ Informação, Assessoria, Consultoria ];Intermediação de carga;Descarregamento [carga];Informações (Armazenamento de -);Informações sobre transportes;Reservas para transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por carro;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Transporte de urna mortuária ;Carregamento de bagagens;Embalagem de mercadorias;Entrega de mercadorias;Móveis (Transporte de -);Transporte de passageiros;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por oleoduto;Viajantes (Transporte de -);Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Transporte de valores;Pesagem de mercadoria;Locação de automóveis;Transporte de valores por carro-forte;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte por barcaça;Transporte por barco;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Salvamento em transporte;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901095230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079355 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE TRANSPORTES MARAJO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)