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PORTAL TRI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2008 por ANTONIO A. R. DE SOUZA E CIA LTDA ME, processo nº 901094978, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901094978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularANTONIO A. R. DE SOUZA E CIA LTDA ME
CNPJ do titular07.084.818/0001-89
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PORTAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Aluguel de software de computador;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Programação visual;Criação de software de computação gráfica;Assistência técnica em software;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901094978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  4. 28/09/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA. código 010 · RPI 2073
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)