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AC ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2008 por MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA, processo nº 901092711, nas classes 25. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo901092711
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularMARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA
CNPJ do titular35.015.961/0001-54
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO;SUÉTERES;UNIFORMES;VISEIRAS;CAMISAS;GUARDA-PÓS;LUVAS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;CALÇAS;CEROULAS;CINTOS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];SUSPENSÓRIOS;AVENTAIS [VESTUÁRIO];CAMISETAS;COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];FAIXAS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;CHINELOS [PANTUFAS];CUECAS;JAQUETAS;PULÔVERES;SAIAS;VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CACHECÓIS;CAPUZES [VESTUÁRIO];BONÉS;CASACOS [VESTUÁRIO];PARCAS;BANDANAS;COLETES;MEIAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;BERMUDAS;CAPOTES;GORROS;LENÇOS DE PESCOÇO;MACACÕES;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220488041 (01/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARILEI TEREZA BOVI SGANDERLA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190312866 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  3. 18/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190312866 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2563
  4. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469237 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  5. 13/08/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170312893 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2536
  6. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180016128 (22/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SGANDERLA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AGOSTINHO DE MELO e nomeado novo representante LUANA KLAUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  7. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170312893 (06/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  8. 24/11/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110430214 (10/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS ATLETAS E COLABORADORES DA ACF<br /><b>Procurador: </b>CATIANE ZINI BORELA<br /> código IPAS532 · RPI 2342
  9. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110441264 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AGOSTINHO DE MELO<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS SGANDERLA LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  10. 04/10/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110430214 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2011 código 511 · RPI 2126
  11. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  12. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2073
  13. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)