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SANTO SUPERMERCADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2008 por SANTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901092690, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901092690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2008
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularSANTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular50.368.976/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SUPERMERCADO "

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pincéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de couro[ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tabaco[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fósforos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901092690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210443718 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTO COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 10/01/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160277889 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2401
  3. 06/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120148565 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>WAL-MART BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2396
  4. 05/02/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120148565 (visualizar no Portal INPI), de 05/09/2012 código 511 · RPI 2196
  5. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  6. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  7. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)