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S SANEMAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por SANEMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA - ME, processo nº 901089419, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901089419
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularSANEMAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES LTDA - ME
CNPJ do titular09.089.907/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Juntas de expansão (Enchimento para -);Braçadeira de borracha para cano;Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Juntas de vedação para -);Tubos flexíveis, não metálicos;Juntas de vedação;Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Junta não metálica;Canos (Conexões não metálicas para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Luvas não metálicas para canos;Anéis de borracha;Anéis de vedação;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901089419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)