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ART & MÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2008 por ART & MAO BIJUTERIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME., processo nº 901087491, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901087491
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularART & MAO BIJUTERIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
CNPJ do titular01.940.267/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Contas de madeira para bijuteria;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Cloisonné [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Adereços [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Medalhões [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Pérolas [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901087491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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