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CONSTRUTORA HUMAITÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por CONSTRUTORA HUMAITA S/A, processo nº 901087408, nas classes 37. Registro em vigor até 19/10/2030.

Número do processo901087408
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularCONSTRUTORA HUMAITA S/A
CNPJ do titular60.675.014/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *[ Assessoria, Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901087408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200125116 (16/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA HUMAITA S/A<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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