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BELO LAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2008 por J.C. DOS SANTOS FAGUNDES MAGAZINE ME, processo nº 901086754, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901086754
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.C. DOS SANTOS FAGUNDES MAGAZINE ME
CNPJ do titular09.402.398/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELO LAR".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Almofadas (Capas para -);Têxteis (Guardanapos de mesa -);Guardanapos de mesa têxteis;Mesa (Caminhos de -);Móveis (Capas para -) de tecido;Panos para bilhar;Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Centro de mesa;Americanos (Jogos -) [exceto de papel];Crepe [tecido];Lençóis [têxteis];Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Tecidos não tecidos;Fronhas de travesseiros;Jogos americanos [exceto de papel];Juta (Tecidos de -);Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas têxteis;Pano de copa;Pano de prato;Tecido felpudo;Cortinado;Capas para almofadas;Móveis (Capas soltas para -);Seda [Tecidos];Tecido para mesa de bilhar;Algodão (Tecidos de -);Cama, mesa e banho (Roupa de -);Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento];Roupa de cama;Tecidos *;Tecido de gaze;Tecido recamado;Capas de plástico para móveis;Panos *;Panos para queijo;Toalhas de mesa [exceto de papel];Colchas;Panos gomados exceto para papelaria;Tecido de fibra sintética

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901086754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  3. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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