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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2008 por COSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA, processo nº 901084972, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901084972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2008
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularCOSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular02.644.622/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imobiliária (Avaliação -);Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Imóveis (Administração de -);Administração de condomínio;Incorporação de imóvel;Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;Imobiliários (Corretores -);Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901084972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110405430 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & BRITO INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 01/11/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 828867135. código 241 · RPI 2130
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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Classificação figurativa (Viena)