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KISZAMBA JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2008 por RONCHI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 901079057, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901079057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularRONCHI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular04.643.343/0001-25
UF · PaísSC · BR

Tradução: KISZAMBA DESGASTE DAS CALÇAS DE BRIM

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CACHECÓIS; CANGA; BIQUÍNI; MAIÔ; VESTUÁRIO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; ROUPAS DE BANHO; CAMISAS; JAQUETAS; PIJAMAS; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; SUÉTERES; CALÇAS; CAMISETAS; COLETES; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS COMPRIDAS; SAIAS; SUNGAS; TÚNICAS; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; GRAVATAS; MACACÕES; JALECO; PULÔVERES; MEIAS; PARCAS; SPENCER; TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901079057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 06/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - G8 INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME código 565 · RPI 2183
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2072
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)