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FANTA LARANJA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 901072222, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901072222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA GASOSA; ÁGUA CLORADA PARA BEBER; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; SUCO DE FRUTA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); XAROPES PARA BEBIDAS; PÓ PARA SUCO; XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; BEBIDA EM XAROPE; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; ISOTÔNICAS (BEBIDAS -); XAROPE DE FRUTA; ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; ESSÊNCIA NÃO ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS ;REFRIGERANTE [BEBIDA]; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUA-DE-COCO; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUAS [BEBIDAS]; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901072222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  3. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  4. 08/09/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL. código 010 · RPI 2070
  5. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)