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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2008 por SANTIAGO MENDES CORTES, processo nº 901071960, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901071960
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularSANTIAGO MENDES CORTES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO] EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO] TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO] [ASSESSORIA, CONSULTORIA , INFORMAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901071960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 12/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224DA LPI PET. (WB) 810090260734 DE 16/11/2009. código 165 · RPI 2162
  4. 28/06/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 2112
  5. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  6. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971