® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CABANHA JAGUARY

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2008 por PEDRO LUIZ HERTER, processo nº 901071838, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901071838
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularPEDRO LUIZ HERTER
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CABANHA"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Inseminação artificial;Criação de animais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901071838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140075398 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 825211239<br /> código IPAS530 · RPI 2412
  2. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140075398 (25/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 23/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2181
  5. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  6. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)