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LEVE SUPREME EASY LIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por A. C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901064572, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901064572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularA. C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular72.262.785/0001-81
UF · PaísPR · BR

Tradução: EASY LIFE = VIDA FÁCIL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LEVE" E "SUPREME".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Barra dietética de cereais;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 15/09/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150169261 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>A. C. Comercial Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS566 · RPI 2332
  3. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120067697 (09/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>A. C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCOS ANTONIO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  4. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  5. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  6. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)