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CRYSTAL STAR LINGERIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por CRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-ME, processo nº 901063711, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901063711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularCRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-ME
CNPJ do titular09.658.825/0001-72
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINGERIE"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa de baixo;Combinação [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Coletes [roupa íntima];Baby-doll;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sutiãs;Espartilhos;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Íntima (Roupa -);Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Cintas [roupa íntima];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901063711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 02/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220462773 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTES LINGERIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade, uma vez que o pedido de registro da requerente foi deferido com o entendimento de que os conjuntos marcários em cotejo são distintos e que diversos conjuntos contendo o termo ?cristal? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2778
  3. 01/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220462773 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIAMANTES LINGERIE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2704
  4. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446099 (20/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CRYSTAL STAR LINGERIE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA BARBOSA NAHES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  5. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  6. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2106
  7. 28/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 829344217, 823153819, 824028708, 824877918, 827314531, 823905594, 826604668, 825734185. código 241 · RPI 2073
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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