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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2008 por VOICE LIDER SOLUÇOES EM TECNOLOGIA LTDA, processo nº 901051497, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901051497
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVOICE LIDER SOLUÇOES EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ do titular26.349.217/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computadores (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospedagem de web sites[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Projeto de sistema de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artes gráficas (Serviços de criação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Duplicação de programas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em hardware de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901051497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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