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TORTOISE HILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2008 por GLEN CARLOU VINEYARDS PROPRIETARY LIMITED, processo nº 901048305, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901048305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularGLEN CARLOU VINEYARDS PROPRIETARY LIMITED
UF · País— · ZA

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho de fruta;Vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901048305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198680 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>GLEN CARLOU VINEYARDS PROPRIETARY LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198641 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HESS FAMILY WINE ESTATES AG<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  4. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  5. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  6. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970