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GOLD COLLOR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2008 por INDUSTRIA E COMERCIO ASSIS TINTAS LTDA EPP, processo nº 901048178, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901048178
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO ASSIS TINTAS LTDA EPP
CNPJ do titular08.654.502/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOLD COLLOR".

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Sicativos para tintas;Tintas (Aglutinantes para -);Fixadores [vernizes];Pó de bronze [tinta];Tintas (Aglutinante para -);Tintas (Esmaltes para -);Amianto (Tintas de -);Aquarelas (Fixadores para -);Copal (Verniz de -);Esmaltes [vernizes];Gravura (Tinta para -);Agente de aglutinação para tintas;Solventes/ diluentes para matérias tintoriais;Negros [corantes ou tintas];Prata (Tinta de -) para cerâmica;Terebintina [redutor para tintas];Tintas antiincrustação;Corantes de malte;Tinta anti-corrosiva;Vernizes *;Cerâmica (Tintas para -);Esmaltes para tintas;Redutores para tintas;Antiincrustação (Tinta -);Brancos [corantes ou tintas];Espessantes para tintas;Revestimentos para tetos [tintas];Revestimentos [tintas];Tintas (Espessantes para -);Tintas (Redutores para -);Tintas para cerâmica;Fixadores para aquarelas;Tetos (Revestimentos para -) [tintas];Tintas *;Alumínio (Tintas de -);Apresto (Tintas para -);Corantes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901048178 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  3. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

Classificação figurativa (Viena)