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JULIA BOLINHA DE SABÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2008 por HOMEPLAY INDUSTRIAL S/A, processo nº 901047287, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901047287
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHOMEPLAY INDUSTRIAL S/A
CNPJ do titular02.284.249/0006-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas (Mamadeiras de -);Bonecas;Brinquedos;Blocos de armar [brinquedos];Bonecas (Quartos de -);Bonecas (Roupas de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901047287 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401989 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOMEPLAY INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401982 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOMEPLAY INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  4. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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