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ESTAÇÃO PASTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2008 por SANSECCHI LANCHES LTDA ME, processo nº 901044288, nas classes 43. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo901044288
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularSANSECCHI LANCHES LTDA ME
CNPJ do titular09.368.687/0001-97
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PASTEL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Bufê (Serviço de -);Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Cantinas;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901044288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190433277 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANSECCHI LANCHES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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