® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LORD PUB BH - MG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2008 por ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA, processo nº 901043710, nas classes 41. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo901043710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PUB"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Bilhar [diversão];Boates;Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901043710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220031324 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TNT BAR LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Cedente: </b>TNT BAR LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  2. 03/03/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220031324 (25/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TNT BAR LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO OCUPADO NA SOCIEDADE) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE. /// APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA, COM SEU OUTORGANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO, DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2669
  3. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200364717 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TNT BAR LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Luiz Araújo Braz<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  4. 03/04/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180101156 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TNT BAR LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Sabrina Fernandes Myrrha de Sousa Diniz Santiago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 23/11/2019.<br /> código IPAS428 · RPI 2465
  5. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  6. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)