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FEIJÃO CABOCLA TEREZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2008 por DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA, processo nº 901043451, nas classes 30. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo901043451
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularDISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA
CNPJ do titular00.056.685/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FEIJÃO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Alimentares (Massas -);Bolachas;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Farinha de milho;Milho (Farinha de -);Farinha de mandioca;Cominho;Pimentão [temperos];Açúcar *;Amêndoas torradas;Arroz;Aveia (Flocos de -);Flocos de milho;Tomilho;Aveia integral em pó;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos de água e sal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Soja (Farinha de -);Aveia (Farinha de -);Café;Farinha de rosca;Pimenta;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Trigo (Farinha de -);Café (Sucedâneos de -);Chá;Farinha de batata;Cravos-da-índia [especiaria];Fubá;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Amido para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Milho moído;Farinha de cevada;Orégano;Araruta [fécula de -];Louro;Tempero [condimento];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Café não torrado;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Fermento;Macarrão;Fécula de arroz;Alho [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901043451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850260236486 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUTOS E PAMONHARIA CABOCLA TEREZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jorge Roberto Innocêncio da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2902
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200419212 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200061028 (27/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante Saulo Leal com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  4. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  5. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  6. 26/05/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080161396 (visualizar no Portal INPI), de 28/11/2008 código 009 · RPI 2003
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)